Artigos - 26/10/2026
O STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e reconheceu que a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social independe da atividade econômica predominante da empresa.
A decisão tem reflexos importantes para holdings patrimoniais, sociedades imobiliárias e grupos econômicos, especialmente na constituição de sociedades, capitalização de empresas e organização de ativos.