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Artigos - 26/10/2026

STF reconhece imunidade de ITBI para empresas com atividade imobiliária

O STF concluiu o julgamento do Tema 1.348 e reconheceu que a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social independe da atividade econômica predominante da empresa.

A decisão tem reflexos importantes para holdings patrimoniais, sociedades imobiliárias e grupos econômicos, especialmente na constituição de sociedades, capitalização de empresas e organização de ativos.

Confira o resumo do time do Colares Advogados sobre o julgamento e seus principais impactos para as estruturas societárias.

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