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Artigos - 07/07/2020

Venture capital em Gotas: O que é um Veículo de Investimento?

Tempo de leitura: 2 minutos

Em uma transação de venture capital privada, “veículo de investimento” é o veículo jurídico utilizado pelos investidores para o aporte dos recursos a serem investidos em uma ou mais empresas. Veículos de investimentos comuns são fundos de investimento em participações (FIP), sociedades limitadas, sociedades anônimas e sociedades em conta de participação (SCP).

Apesar de muitas vezes serem, de forma genérica, impropriamente chamados de “fundos” – que é uma figura jurídica específica para investimentos coletivos, sujeita a regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e com algumas variações –, juridicamente os veículos de investimentos nem sempre são estruturados como um fundo de investimentos, que pressuporia procedimentos específicos para a sua constituição, e a contratação de uma administradora (responsável por sua constituição) e uma gestora independentes, podendo ser simplesmente uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima pertencente a um grupo de investidores.

É possível que investidores estabeleçam veículos de investimentos híbridos, que utilizem mais de uma estrutura para realizar aportes de capital nas investidas, ou em uma investida específica. Entenda-se cada “estrutura” como uma entidade personalizada (como são as sociedades limitadas) ou não personalizada (como é a sociedade em conta de participação), destinada ao aporte de recursos em outras empresas.

Por exemplo, uma divisão de corporate venture capital de um grande grupo empresarial pode constituir uma sociedade limitada com o propósito específico (SPE) de realizar investimentos em startups. Essa SPE será o seu veículo de investimentos principal, de maneira que, a cada rodada de investimentos, tal grupo aporte o capital primeiro na SPE para, em seguida, esta aportar o capital em cada empresa-alvo.

A saída do recurso do veículo para a empresa-alvo pode ser realizada utilizando-se de uma outra figura, tornando-a uma estrutura híbrida, como uma sociedade em conta de participação – que, apesar do nome “sociedade”, não é uma entidade personalizada, assemelhando-se mais a um tipo de contrato de investimentos.

A respeito disso, veículos de investimento injetam recursos em empresas mediante o uso de diferentes contratos, como Acordos de Subscrição, Acordos de Investimentos, Mútuo Conversível e Contrato de Participação, bem como equities e títulos conversíveis, como ações ordinárias ou preferenciais, debêntures, SAFE convertible notes (estes dois últimos, quando os aportes são realizados em estruturas de recebimento de capital fora do Brasil, as chamadas off-shore, muitas vezes exigidas por investidores estrangeiros). Esses temas serão melhor explicados em outras publicações do nosso VC em gotas.

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