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Artigos - 22/07/2020

Venture capital em gotas: O que é um Fundo de Investimento?

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Fundo de investimento é um conjunto de recursos destinados à aplicação em ativos financeiros, como ações, debêntures e opções. Eles são constituídos sob a forma de condomínio, aberto ou fechado, em que seus investidores possuem frações ideais do seu patrimônio, denominadas de cotas.

Sua constituição e funcionamento são regulados por diversas instruções da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, como as Instruções CVM 356, 398, 444, 472, 555, 578 e 579, entre outras, de acordo com o tipo de fundo. Os principais fundos estruturados no Brasil são os Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC e FIDC-NP). Entre esses, o FIP é especialmente utilizado para a alocação de recursos em operações de venture capital porque destina-se à compra de ações, quotas e títulos conversíveis em ações de companhias abertas ou fechadas e quotas de sociedades limitadas, que melhor se adequa ao investimento em empresas de inovação e base tecnológica.

Para fins de rodadas de investimentos de venture capital, o mais importante é compreender que os fundos de investimentos são formados pelos recursos aportados pelos seus investidores, os cotistas, e que são tocados por duas figuras distintas entre si, denominadas administradora e gestor.

A administradora é uma entidade autorizada pela CVM, responsável pela constituição do fundo e aprovação do seu regulamento, objetivo e política de investimento. Uma vez constituído o fundo, a administradora possui diversas atribuições para o seu regular funcionamento, muitas delas relacionadas à burocracia e à custódia dos ativos.

A gestora, por sua vez, é uma pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM e responsável pela escolha dos ativos em que o fundo investirá seus recursos. No caso de esses ativos serem participações em companhias (sociedades anônimas) ou sociedades limitadas, é a gestora que busca identificar as empresas mais adequadas de acordo com a política de investimento do fundo, realiza o valuation da empresa-alvo, negocia as condições financeiras, jurídicas e contratuais do investimento, contrata assessores legais para auxiliá-la na due diligence, na formulação e na negociação dos documentos da operação, e, uma vez fechado o negócio, determina os aportes de capital.

Há um passo adicional, existente no Brasil: é normal que as gestoras nacionais tenham que apresentar e submeter as principais condições do investimento em cada empresa-alvo à aprovação prévia de um comitê de investimentos, formado pelos cotistas ou seus representantes, o que pode reduzir a velocidade nas tomadas de decisões e negociação de determinados termos da transação.

Ao negociar o recebimento de aportes com a gestora de um fundo de investimento, é importante saber que ele possui experiência, know-how e assessores legais igualmente com experiência em operações de investimentos. É recomendável que os fundadores e a empresa, por sua vez, estejam apoiados por assessores jurídicos com experiência em operações de investimentos em equity, capazes de fornecer, discutir e negociar parâmetros adequados, usuais e legalmente aceitáveis à proteção dos seus interesses e da empresa, com a sensibilidade necessária para funcionarem como catalizador do negócio, não uma barreira à entrada do capital.

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