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Artigos - 31/01/2022

Regras para aplicação da LGPD a Agentes de Pequeno Porte

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 28 de janeiro a Resolução nº 02/2022, que estabelece as regras de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.

Se enquadram como agentes de tratamento de pequeno porte as pequenas e microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais, mas o regime mais flexível só será aplicável àqueles que não realizem tratamentos de alto risco para os titulares.

Entre as flexibilizações do regime diferenciado, não será obrigatória a nomeação de DPO pelos agentes de tratamento e será possível apresentar à ANPD o Registro de Atividades de Tratamento (ROPA) de forma simplificada, a partir de modelo a ser fornecido pela Autoridade. Além disso, Políticas de Segurança da Informação também poderão ser adotadas de forma simplificada.

Os agentes beneficiados também contarão com prazos em dobro para atender a solicitações de titulares, comunicar incidente de segurança à ANPD e aos titulares e apresentar outros documentos e informações solicitados pela Autoridade.

Mas atenção: a depender das circunstâncias, a ANPD poderá determinar que o agente de tratamento de pequeno porte cumpra as obrigações dispensadas ou flexibilizadas pela Resolução.

A adequação das regras à realidade de agentes de tratamento menores é fundamental para que os pequenos negócios consigam se adequar e contribuir para a proteção de dados pessoais.

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