Artigos | Novidades - 02/09/2026
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
O processo analisou duas modalidades de acesso à plataforma: o feed sem cadastro, disponível sem a criação de uma conta, e o feed com cadastro, vinculado a um perfil registrado. Segundo a Agência, nas duas modalidades houve tratamento de dados desse público sem hipótese legal adequada.
Ao todo, a ANPD identificou cinco violações à LGPD. No feed sem cadastro, foram apontadas a ausência de hipótese legal válida e a insuficiência de medidas para prevenir o tratamento irregular. No feed com cadastro, as infrações envolveram a ausência de hipótese legal adequada para o cadastro e a falta de medidas eficazes para impedir o cadastro irregular de crianças e adolescentes. A quinta violação, comum às duas modalidades, decorreu da falta de evidências capazes de demonstrar a efetividade das medidas adotadas e o cumprimento da legislação. Além da multa, a decisão sancionadora determinou a eliminação dos dados coletados irregularmente.
O caso reforça que políticas internas, termos de uso e ferramentas de verificação, considerados isoladamente, não são suficientes para demonstrar conformidade. É necessário comprovar que os mecanismos adotados funcionam na prática e reduzem riscos desde o início da jornada do usuário.
Em decisão correlata, o Conselho Diretor da ANPD aprovou um plano de conformidade para a plataforma, com medidas como configurações de privacidade mais restritivas para menores de 16 anos, reforço da supervisão parental e filtros de conteúdo mais rigorosos. Para o acesso sem cadastro, o plano prevê a suspensão de anúncios, a limitação de funcionalidades, o acesso apenas a conteúdos apropriados para todas as idades e a redução do tratamento de dados pessoais. A empresa também deverá observar as exigências de aferição de idade estabelecidas pelo ECA Digital.
Para provedores de produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, incluindo aplicativos, plataformas de conteúdo e marketplaces, conforme suas características, o caso reforça um padrão regulatório mais exigente. A governança de privacidade deve integrar o desenho do produto, a experiência sem cadastro, a personalização de conteúdo, a publicidade e os fluxos de interação. Isso envolve bases legais adequadamente fundamentadas, avaliação de riscos, testes de controles, registros das decisões, indicadores de monitoramento e capacidade de demonstrar a efetividade das medidas adotadas perante a autoridade reguladora.