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Novidades - 03/11/2022

Lei nº 14.451/2022: alteração dos quóruns de deliberação de sócios das sociedades limitadas

Publicada no dia 22/09, a Lei nº 14.451/2022 instituiu a redução dos quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas previstos nos artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil. A nova regra altera a dinâmica de controle societário das sociedades limitadas, que passa a ser similar ao de uma sociedade anônima, prevalecendo o voto da maioria absoluta para praticamente todas as matérias relevantes.

As modificações podem ser interpretadas como uma tentativa de gerar maior dinamismo e facilidade na tomada de decisões nas sociedades limitadas, mas também podem vir a representar a consolidação da autonomia dos sócios majoritários.

A alteração legal entrou em vigor no último dia 22/10, mas não reduz automaticamente os quóruns de deliberação superiores que estejam expressamente previstos nos contratos sociais – já que os sócios podem escolher adotar quóruns superiores aos legais, mas nunca inferiores. No caso de sociedades que possuam contrato social omisso quanto à matéria, passam a ser automaticamente aplicáveis os quóruns de deliberação indicados no novo texto legal.

Nesse sentido, é importante que as empresas atentem aos seus contratos sociais para entender se a mudança legal já produz efeitos em suas deliberações. A depender disso, aquelas que estejam interessadas em adotar o quórum mais baixo previsto em lei ou manter o quórum mais alto anterior precisarão se reunir para votar pela reforma do documento.

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