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Novidades - 15/12/2022

Desburocratização nas Companhias Fechadas

No início de dezembro (01/12), entrou em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que desobriga empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões de realizar publicações e divulgações em sítio eletrônico próprio.

As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema público, gratuito e online, o que garante maior agilidade e transparência para as publicações e redução de custos relevantes para as empresas.

A consulta de informações pelo SPED pode ser feita de forma simples, através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada e nacional, disponível a qualquer cidadão.

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