Artigos - 06/10/2026
O Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital e trouxe obrigações específicas para plataformas digitais.
Entre as medidas previstas estão regras para notificação e remoção de conteúdos, proteção contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, enfrentamento de ataques coordenados e uso de inteligência artificial.
O Colares Advogados preparou este carrossel para apresentar os principais pontos do decreto e seus impactos para as plataformas digitais.