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Novidades - 30/05/2022

As operações de fusões e aquisições e a adequação à LGPD

As operações de fusões e aquisições, que atingiram recorde em 2021, são, em regra, acompanhadas de uma auditoria jurídica (também chamada de due diligence), que analisa os aspectos financeiros, legais e técnicos da empresa a ser comprada.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é importante que essa auditoria também inclua avaliação da conformidade da empresa-alvo aos principais aspectos da lei, incluindo a observação a princípios e a apresentação de documentos de elaboração obrigatória ou recomendada.

Ter atenção a questões de proteção de dados pessoais, durante o período de negociação, pode garantir um menor impacto econômico para a empresa compradora.

Isso porque, caso a empresa-alvo não tenha realizado a adequação das suas atividades de tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD, poderá estar sujeita a sanções e, dependendo da sua atividade, multa de órgãos de defesa do consumidor e ações judiciais propostas pelo Ministério Público ou pelos próprios titulares afetados.

Assim, é fundamental que a boa condução de operação de M&A perpasse também análise de proteção e tratamento de dados pessoais e segurança da informação na auditoria, como forma de prevenção de riscos e avaliação correta de valor de mercado.