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Novidades - 14/06/2022

ANPD é convertida em autarquia de natureza especial

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) nº 1.124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, mantendo a estrutura organizacional e as competências definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Dessa forma, a ANPD, que até então era órgão ligado à Presidência da República, passa a ter competência de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio. O texto ainda prevê uma sede no Distrito Federal.

A ANPD é o órgão responsável, entre outras coisas, por zelar pela proteção de dados pessoais e por fiscalizar o cumprimento da LGPD no país. Com a alteração trazida pela MP, o Brasil se aproxima de modelos regulatórios como o da União Europeia, o que pode facilitar o reconhecimento de sua adequação em matéria de proteção de dados por outros países, favorecendo transferências internacionais de dados envolvendo o país, bem como sua eventual entrada em blocos econômicos.

A antiga estrutura regimental da ANPD continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da nova estrutura como autarquia de natureza especial. A Medida Provisória ainda deverá ser apreciada e aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, sob pena de perder sua eficácia.

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