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Artigos - 08/06/2026

ANPD abre consulta sobre Aferição de Idade do ECA Digital

A ANPD abriu tomada de subsídios para receber contribuições sobre o guia orientativo de mecanismos de aferição de idade, no contexto da implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025. As manifestações podem ser enviadas até 9 de julho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo. A iniciativa busca atualizar as orientações preliminares já divulgadas pela autoridade e dar maior densidade regulatória a um dos temas mais relevantes do novo marco legal.

O movimento é relevante porque a aferição de idade passou a ocupar posição central na estrutura de deveres aplicáveis a fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público.

Nas orientações preliminares, a ANPD organiza a discussão em seis eixos principais: proporcionalidade; acurácia; robustez e confiabilidade; privacidade e proteção de dados pessoais; inclusão e não discriminação; transparência e auditabilidade e interoperabilidade. O documento também aprofunda temas como cadeia digital de responsabilidades, limitações ao uso secundário de dados, vedação à rastreabilidade, riscos associados à biometria facial e necessidade de soluções que reduzam coleta excessiva de dados.

O Guia tende a influenciar a forma como empresas de tecnologia, plataformas, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e demais agentes deverão estruturar seus fluxos de verificação etária no ambiente digital. Trata-se de etapa relevante para definição de expectativas regulatórias, critérios de conformidade e padrões técnicos que poderão orientar a aplicação prática do ECA Digital nos próximos meses.

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