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Novidades - 27/03/2024

AI ACT: União Europeia aprova primeiro regulamento sobre Inteligência Artificial

O Parlamento Europeu acaba de aprovar o AI Act, marcando um marco histórico na regulamentação da inteligência artificial. Com a aprovação pela grande maioria dos votos, a União Europeia avança em seu projeto de “construção de um futuro digital”, buscando promover a inovação e assegurar a segurança neste cenário em constante evolução.

O AI Act define um Sistema de Inteligência Artificial como software desenvolvido com uma ou mais das técnicas e abordagens listadas em anexo à normativa, e que pode, para um determinado conjunto de objetivos, “gerar resultados tais como conteúdo, instruções, recomendações ou decisões que influenciam os ambientes com os quais interagem”.

Além disso, classifica os sistemas de IA em quatro categorias de risco, que vão de ‘baixo’ até ‘inaceitável’, abrangendo desde chatbots e videogames até o uso de biometria e IA no setor de RH.

Na legislação, estão proibidos:
🚫 Social Score (sistemas que avaliam pessoas com base em seu comportamento ao longo do tempo, levando a tratamentos injustos);
🚫 Categorização Biométrica (sistemas que categorizam pessoas com base em dados biométricos para inferir informações sensíveis);
🚫 Bancos de Dados de Reconhecimento Facial (sistemas que expandem bancos de dados de reconhecimento facial através da coleta indiscriminada de imagens);
🚫 Inferência de Emoções em Ambientes Sensíveis (como, por exemplo, o reconhecimento de emoções no ambiente de trabalho ou em escolas);
🚫 Exploração de Vulnerabilidades (sistemas que visam indivíduos ou grupos com base em características como idade, deficiência ou status socioeconômico para influenciar comportamentos de maneiras prejudiciais); e
🚫 Práticas Manipuladoras (sistemas que usam técnicas subliminares para distorcer a capacidade de tomada de decisão das pessoas).

O regulamento passará por uma revisão final em abril e será traduzido para os idiomas dos países membros da União Europeia. A expectativa é de que seja publicado em maio, com entrada em vigor parcial vinte dias depois, e vigência postergada para algumas disposições específicas.

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