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Novidades - 13/09/2024

STJ determina que não há incidência de IR sobre stock options em aquisição de ações

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os planos de stock options oferecidos por empresas a seus funcionários não integram a remuneração salarial, possuindo natureza mercantil. Isso significa que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não incide no momento da concessão ou exercício das opções de compra de ações, mas somente quando essas ações são vendidas com lucro, aplicando-se as alíquotas de ganho de capital entre 15% e 22,5%.

A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1.226, e consolidou o entendimento de que não há acréscimo patrimonial imediato na aquisição das ações, pois o funcionário utiliza recursos próprios e assume os riscos do investimento. A decisão, tomada por maioria na Primeira Seção do STJ, alinha-se ao entendimento da Justiça do Trabalho, que também reconhece a natureza mercantil das stock options, não as considerando parte da remuneração para fins trabalhistas.

Assim, a Corte estabeleceu que o imposto incide nos planos apenas no caso de venda com lucro, quando então há ganho de capital.

A decisão tem um impacto considerável no mercado financeiro e nas empresas de capital aberto que utilizam planos de stock options. Ainda, a determinação pode influenciar futuras discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias, ao reforçar que as stock options não constituem parte da remuneração salarial. Com isso, cria-se um ambiente mais favorável para a utilização desses planos de incentivo, beneficiando tanto as organizações quanto os empregados envolvidos.

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