Novidades - 10/11/2025
O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão referente ao julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), concluído em junho deste ano. Por maioria, o Plenário decidiu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos gerados por terceiros, sem necessidade de decisão judicial prévia, especialmente em casos envolvendo crimes graves, como discurso de ódio, racismo, terrorismo e violência contra mulheres e minorias.
A Corte entendeu que o dispositivo legal foi omisso na proteção de direitos fundamentais e determinou que o provedor deve remover de forma imediata conteúdos ilícitos denunciados, sob pena de responder pelos danos decorrentes. A decisão, de efeitos prospectivos, não retroage a casos passados, mas impõe novas obrigações de monitoramento e resposta às empresas que administram plataformas digitais.
O julgamento foi marcado por divergências sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas. A maioria acompanhou os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defenderam a criação de um rol de situações específicas que exigem ação imediata das empresas.
A decisão inaugura novo marco regulatório de responsabilidade digital no país, ao estabelecer parâmetros que impactam diretamente a governança das plataformas e reforçam o dever de cuidado das empresas no combate à desinformação e aos discursos de ódio. Ainda assim, o STF fez apelo ao Congresso Nacional para que avance na elaboração de uma lei que aperfeiçoe o equilíbrio entre proteção de direitos fundamentais e liberdade de expressão no ambiente digital.