Novidades - 10/07/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. O dispositivo, que condicionava a responsabilização civil de provedores de redes sociais por danos causados por conteúdo publicado por terceiros à existência de ordem judicial determinando a retirada de conteúdo, foi considerado insuficiente para a proteção dos direitos fundamentais diante do cenário atual. Com isso, o Tribunal fixou novos parâmetros para definir a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos gerados por terceiros.
A partir da nova interpretação, as redes sociais podem ser responsabilizadas se, após receberem uma solicitação para retirada do conteúdo considerado ilícito, por meio notificação extrajudicial enviada pela vítima ou seu representante, não o removerem.
Em casos de crimes contra a honra, como difamação ou injúria, a obrigação de remoção ainda dependerá de ordem judicial, preservando-se, nesses casos, a proteção à liberdade de expressão.
O STF também determinou que, diante de conteúdos relacionados a crimes graves, como racismo, pedofilia, incitação à violência ou tentativa de golpe de Estado, os provedores devem adotar medidas imediatas e proativas, independentemente de notificação prévia. A omissão diante de situações como essas poderá gerar responsabilização com base na violação do dever do provedor de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa.
Além disso, os provedores deverão editar autorregulação que abranja um sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos, além de disponibilizar canais permanentes e amplamente divulgados de atendimento.
A decisão representa uma mudança significativa na dinâmica das plataformas no Brasil, impondo maior dever de cuidado, transparência e estruturação de canais de denúncia. Até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, prevalecerá o entendimento fixado pelo STF como parâmetro para a atuação dos provedores de redes sociais e para a análise judicial de casos envolvendo responsabilidade civil no âmbito digital.