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Novidades - 02/02/2026

Prorrogação do Dívida Zero amplia oportunidades de regularização e planejamento patrimonial em Pernambuco

A prorrogação do Programa Dívida Zero 2.0 manteve aberta a janela para regularização de passivos fiscais e de doações e sucessões no Estado de Pernambuco.

O Decreto nº 60.077/2025 estendeu até 31 de março de 2026 os prazos para regularização de débitos de IPVA, ITCMD (ICD) e de créditos não tributários, preservando condições relevantes de redução de multas e juros, além de possibilidades de parcelamento.

No caso do ITCMD (ICD), a medida preserva uma janela estratégica para o lançamento e a regularização de doações já realizadas, reduzindo de forma significativa a contingência fiscal.  Permanecem benefícios expressivos para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com redução de 100% de multas e juros para pagamento à vista e condições favorecidas de parcelamento em até 36 vezes. A prorrogação não cria novos incentivos para doações futuras, mas mantém condições excepcionalmente favoráveis para quem ainda não regularizou essas operações.

Além disso, seguem válidas as reduções temporárias de alíquotas para 1% ou 2% aplicáveis às doações realizadas entre julho e dezembro de 2025, desde que o lançamento e o pagamento ocorram até o novo prazo do programa. Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2014, permanece ainda a redução adicional de 60% no valor do imposto.

Quanto ao IPVA, os benefícios foram mantidos exclusivamente para débitos inscritos em dívida ativa, com reduções que podem chegar a 100% de multas e juros para motocicletas e até 70% do valor total para os demais veículos. Os créditos não tributários também permanecem abrangidos com desconto integral de multas e juros para pagamento à vista. O ICMS, por sua vez, não foi incluído nesta prorrogação, tendo o prazo de adesão encerrado em dezembro de 2025.

A prorrogação representa uma oportunidade concreta de reorganização fiscal e patrimonial. A correta identificação dos fatos geradores, o enquadramento dos benefícios aplicáveis e a definição da forma de pagamento são etapas essenciais para uma adesão segura e eficiente ao programa.

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