PUBLICAÇÕES

Novidades - 28/09/2022

Impossibilidade de Inteligência Artificial ser inventora em pedido de patente

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou o Parecer n. 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, emitido pela Procuradoria-Geral Federal, que se manifestou pela impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil.

Em síntese, o parecer foi emitido após uma empresa depositar um pedido de patente, indicando como inventor a máquina dotada de inteligência artificial conhecida como “DABUS”. A Procuradoria sustentou a negativa com base no Artigo 6º da Lei n. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e o disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS, dos quais o Brasil é signatário, e sob o fundamento de que os direitos de propriedade industrial, assim como os direitos autorais, resultam da criação humana.

A Procuradoria ainda apontou a necessidade de elaboração de legislação específica que discipline as invenções desenvolvidas por inteligência artificial.

áreas de atuação relacionadas

Compartilhar