Artigos - 12/01/2022
A partir da primeira semana do mês de janeiro, empresas de delivery ficam obrigadas a contratar seguro para os entregadores contra qualquer acidente que acontecer durante a prestação do serviço, sem nenhum tipo de franquia.
Também foi regulamentado que os entregadores que contraírem Covid 19 poderão pedir afastamento de suas atividades por quinze dias e devem receber uma ajuda financeira das empresas nesse período, que pode ser prorrogado, conforme a gravidade da doença.
Outro dever trazido pela nova lei é do fornecimento de informações e cuidados necessários para prevenir o contágio e disseminação da doença, por parte da empresa de delivery.
A lei, sancionada no último dia 05, estava em trâmite desde abril de 2020, no começo da pandemia, mas o texto só foi aprovado pelo Senado no dia 09 do mês passado.