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Artigos - 12/01/2022

Plataformas de delivery devem prestar assistência para entregadores

A partir da primeira semana do mês de janeiro, empresas de delivery ficam obrigadas a contratar seguro para os entregadores contra qualquer acidente que acontecer durante a prestação do serviço, sem nenhum tipo de franquia.

Também foi regulamentado que os entregadores que contraírem Covid 19 poderão pedir afastamento de suas atividades por quinze dias e devem receber uma ajuda financeira das empresas nesse período, que pode ser prorrogado, conforme a gravidade da doença.

Outro dever trazido pela nova lei é do fornecimento de informações e cuidados necessários para prevenir o contágio e disseminação da doença, por parte da empresa de delivery.

A lei, sancionada no último dia 05, estava em trâmite desde abril de 2020, no começo da pandemia, mas o texto só foi aprovado pelo Senado no dia 09 do mês passado.

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