Novidades - 13/02/2026
As regras para submissão da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros mudaram e já estão em vigor. A entrega deve ser feita pelo SCE-IED, com acesso via Sisbacen ou gov.br.
Quer entender um pouco mais sobre a finalidade da Declaração e o que acontece se ela não for apresentada? Clique aqui
Atenção: A Declaração Quinquenal não se confunde com a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que trata da situação inversa, ou seja, de ativos detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Para saber mais sobre essa outra declaração, fique ligado(a) nas nossas próximas publicações.