PUBLICAÇÕES

Novidades - 17/01/2025

Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária em Planos de Stock Options

Em uma decisão recente, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Carf entendeu, por voto de qualidade – isto é, pelo voto de desempate do presidente da sessão -, que planos de stock options possuem natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à contribuição previdenciária.

A decisão vai na contramão do entendimento firmado pelo STJ no Tema 1226, ainda pendente de trânsito em julgado, que reconhece a natureza mercantil dos planos de stock options, afastando a incidência de IRPF na aquisição de ações e determinando sua tributação apenas em caso de ganho de capital na venda.

De acordo com o relator Antonio Savio Nastureles, o Carf não estaria vinculado ao entendimento do STJ enquanto não houver decisão definitiva. Ele concluiu que os planos de stock options analisados têm caráter remuneratório, justificando a incidência de contribuições previdenciárias.

Parte do colegiado, no entanto, divergiu, defendendo a necessidade de avaliar as características específicas dos planos de stock options, como risco e voluntariedade, antes de classificá-los como de natureza remuneratória ou mercantil.

A decisão reforça a importância de compreender as especificidades de cada plano de stock options e de acompanhar os desdobramentos futuros no STJ e no CARF.

áreas de atuação relacionadas

Compartilhar