Artigos - 08/02/2022
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela aplicação de Cofins e PIS no regime não cumulativo, com uma alíquota de 9,25%. A grande maioria das empresas costuma recolher conforme o regime cumulativo, com a alíquota de 3,65%.
O entendimento do Carf se baseia na Lei 10.833/2003, que determina que empresas com receita de serviços de informática decorrentes de licenciamento ou cessão de direito de uso de software importado estão sujeitas ao regime não cumulativo, que é o de alíquota mais alta.
Contudo, um ponto não considerado é de que a legislação vincularia a entrada de produto físico no país, não contemplando a realidade da maioria dos softwares com downloads e streamings.
A decisão vai na contramão, ainda, de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que decidiu que o ICMS não poderia incidir nos softwares por não serem incluídos no conceito de mercadoria.
O precedente pode afetar o desenvolvimento do setor, triplicando a carga tributária.