Novidades - 12/03/2024
No último mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda eleitoral, permitindo o uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais, desde que seja informado ao eleitor.
Quando utilizada inteligência artificial em alguma propaganda, deverá ser rotulado o uso de “conteúdo sintético multimídia” para que o eleitor tenha conhecimento.
O uso de avatares e chatbots, assistentes virtuais usados para comunicação com o usuário, também estão restritos, não podendo ser simulada uma conversa com algum candidato ou outra pessoa real.
Por sua vez, o deep fake, conteúdo que simula digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas, está totalmente vedado, não podendo ser utilizado nem mediante autorização da pessoa alvo da simulação.
O tema foi debatido em audiência pública promovida pelo TSE em janeiro, em razão da atualização da normativa, e tem sido alvo de falas de ministros da corte devido ao risco apresentado pelas tecnologias em campanhas políticas.