Novidades - 27/02/2025
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.821/2024, que criminaliza a manipulação e divulgação de imagens falsas de nudez ou atos sexuais geradas por inteligência artificial. A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado, insere o crime no Código Penal e também no Código Eleitoral, com o objetivo de punir o uso indevido dessa tecnologia para fins de difamação e desinformação.
Se sancionado o projeto, o crime poderá ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa, com aumento de pena de 1/3 até a metade caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Além disso, se houver disseminação em massa por redes sociais ou outras plataformas digitais, a pena poderá ser elevada de 1/3 ao dobro. No âmbito eleitoral, a prática poderá acarretar cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato, além de pena de 2 a 8 anos de reclusão.
A proposta busca fortalecer o combate à manipulação digital para fins ilícitos, especialmente em um cenário de avanço da inteligência artificial e crescente disseminação de conteúdos falsos. Ao prever punições mais rigorosas, o projeto visa inibir práticas que possam prejudicar a honra e a privacidade das vítimas por meio do uso indevido da tecnologia.
A crescente sofisticação das ferramentas de IA exige medidas regulatórias para evitar seu uso indevido, garantindo segurança jurídica e proteção contra a desinformação e violação de direitos.