Novidades - 27/08/2024
Na última sexta-feira, 23, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados, uma das regulamentações mais aguardadas desde que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor.
A normativa regulamenta os artigos da LGPD sobre transferência internacional de dados e estabelece procedimentos e regras para o reconhecimento de adequação de outros países ou organismos internacionais, além de disciplinar o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais.
O Regulamento já está em vigor, mas os agentes de tratamento que atualmente utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais de dados terão 12 meses para incorporar as novas cláusulas-padrão aos seus instrumentos contratuais.
A norma também prevê que, para o reconhecimento da adequação de outros países e organismos internacionais, a ANPD deve ser atestar a equivalência do nível de proteção de dados pessoais com relação à legislação brasileira mediante análises técnica e jurídica.
Até o momento, os mecanismos previstos na LGPD que permitiam a transferência internacional de dados tinham pouca aplicabilidade prática enquanto não havia regulamentação do tema. Com o Regulamento, agentes de tratamento ganham ferramentas concretas para viabilizar a transferência de dados pessoais com segurança jurídica, um importantíssimo passo para a inclusão de empresas brasileiras em transações globais.