Novidades - 13/11/2023
No fim de outubro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 16/2023/CGTP/ANPD do Projeto de Lei nº 2338, sua segunda análise referente à regulação do uso de inteligência artificial no Brasil.
O modelo institucional para regulamentação do uso de IA proposto teria quatro instâncias, com a ANPD como o órgão regulador central do tema e atuação coordenada entre órgãos do Poder Executivo, órgãos reguladores setoriais, bem como a criação de um conselho consultivo.
O documento também propõe alterações no projeto atual no tocante à elaboração, gestão, atualização e implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), para que esta competência seja atribuída ao Poder Executivo, enquanto a ANPD contribuiria para elaboração e implementação da EBIA apenas na esfera de suas atribuições.
Em audiência pública no Senado, a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, defendeu a proposta da ANPD como uma autoridade central do tema, servindo como uma fonte clara e consistente de orientação para todos os setores e agentes envolvidos, eliminando riscos de ambiguidades e de divergências interpretativas que geram inseguranças jurídicas.