Novidades - 03/06/2025
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, em maio de 2025, a Nota Técnica nº 12/2025 como resultado da Tomada de Subsídios sobre decisões automatizadas, realizada entre novembro de 2024 e janeiro deste ano. A iniciativa integra a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025–2026 e marca um avanço importante na interpretação e futura regulamentação do artigo 20 da LGPD, que assegura ao titular de dados o direito à revisão de decisões tomadas unicamente por sistemas automatizados, como algoritmos e ferramentas de inteligência artificial (IA), que afetem seus interesses.
O documento apresenta um panorama das 124 contribuições recebidas, estruturadas em quatro eixos: princípios da LGPD, hipóteses legais, direitos dos titulares e boas práticas de governança. Dentre os consensos identificados, destacam-se a exigência de transparência, a adoção de salvaguardas como anonimização e relatórios de impacto, e a recomendação de mecanismos de supervisão humana em processos decisórios automatizados. A Nota Técnica também reconhece a importância de uma abordagem colaborativa entre governo, setor privado e academia, sobretudo diante da complexidade técnica e dos riscos sociais envolvidos.
Ao mesmo tempo, a ANPD evidencia áreas de tensão conceitual e jurídica que ainda carecem de definição normativa. Divergências sobre a compatibilidade entre o princípio da necessidade e o uso intensivo de dados para treinamento de IA, a extensão do direito de exclusão após o treinamento de modelos, e a validade do consentimento como base legal única revelam a necessidade de amadurecimento regulatório. A nota não fixa posições definitivas, mas antecipa diretrizes e critérios que poderão guiar regulamentações futuras, inclusive em diálogo com o Projeto de Lei nº 2338/2023, que propõe um marco legal para IA no país.