Artigos - 29/10/2021
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 28 de outubro, a Resolução CD/ANPD nº 1/21, que estabelece o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, que se aplica aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais.
O Regulamento, que tem como objetivo estabelecer procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD, também visa estimular a promoção da cultura da proteção de dados, com a adoção de regras de atuação responsiva, bem como medidas para corrigir práticas irregulares e minimizar eventuais danos.
A normativa ainda definiu que o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.