Novidades - 10/03/2026
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu não analisar um recurso que discutia a possibilidade de proteção autoral para obras produzidas exclusivamente por sistemas de inteligência artificial. Com a negativa de revisão do caso, permanece válido o entendimento das instâncias inferiores e do Copyright Office dos EUA de que a proteção conferida pelo copyright exige necessariamente a autoria humana.
A controvérsia teve origem em um pedido apresentado pelo cientista da computação Stephen Thaler, que buscava registrar direitos autorais sobre uma imagem gerada por um sistema de inteligência artificial, que, por sua vez, foi criado pelo cientista. O pedido foi rejeitado pelo Copyright Office sob o argumento de que a obra não apresentava “autoria humana”, requisito considerado essencial pela legislação de direitos autorais do país. A decisão foi posteriormente confirmada por tribunais em 2023 e novamente em 2025.
Ao recusar analisar o recurso, a Suprema Corte manteve, na prática, o entendimento consolidado pelas instâncias inferiores de que sistemas de inteligência artificial não podem ser considerados autores para fins de proteção autoral. Esse posicionamento acompanha orientações recentes do Copyright Office, segundo as quais obras produzidas integralmente por inteligência artificial, especialmente aquelas geradas a partir de comandos automatizados, não se qualificam para registro de copyrights.
O caso reflete um debate crescente sobre os limites da proteção jurídica de criações desenvolvidas com auxílio de tecnologias generativas. Enquanto o posicionamento dos EUA é firmemente oposto à proteção autoral de obras criadas por IA, no contexto brasileiro, a questão ainda está em discussão, inclusive com iniciativas legislativas em curso, como o Marco Legal da IA (Projeto de Lei nº 2.338/2023), e propostas de reforma da Lei de Direitos Autorais.