Novidades - 10/01/2025
O julgamento do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) está entre as prioridades do Supremo Tribunal Federal (STF) para o primeiro semestre de 2025. A discussão envolve o artigo 19, que atualmente limita a responsabilização das plataformas digitais por danos decorrentes de publicações de terceiros apenas às situações em que elas descumpram ordem judicial que determine a remoção do conteúdo postado. Os ministros da corte já apresentaram diferentes perspectivas sobre o tema, com propostas para ampliar as obrigações das plataformas e adequá-las aos desafios do ambiente digital.
O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, destacou que o modelo atual não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais, permitindo a propagação de conteúdos ilícitos e riscos à segurança. Ele propôs mudanças para permitir a retirada de conteúdo após simples notificação, sem necessidade de decisão judicial, em casos específicos.
Já o ministro Luiz Fux, relator do outro processo em análise, enfatizou a importância de responsabilizar as plataformas por anúncios falsos e fraudes, considerando que tecnologias já disponíveis poderiam ser usadas para prevenir esses problemas. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, apresentou um voto intermediário, sugerindo ajustes que aumentam as responsabilidades das empresas em relação ao cenário atual, mas de forma mais gradual.
O julgamento ocorre em um contexto global de debates sobre o papel das grandes empresas de tecnologia na moderação de conteúdo. A recente mudança anunciada pela Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, em sua política de checagem de fatos nos Estados Unidos, levantou preocupações sobre possíveis impactos no Brasil.
A continuidade do julgamento depende da devolução do processo pelo ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro de 2024. Com diferentes perspectivas apresentadas pelos ministros, a decisão poderá trazer mudanças significativas para a regulamentação da internet no Brasil, buscando um equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital.