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- 16/09/2024

STJ mantém decisão sobre exclusão de vídeos pelo Google por violação de termos de uso

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que determinou que plataformas digitais podem moderar conteúdo que viole seus termos de uso, sem necessidade de prévia ordem judicial.

No caso, uma plataforma havia excluído vídeos de um médico nos quais ele disseminava desinformações sobre o tratamento para a COVID-19. O usuário então ajuizou uma ação contra a plataforma, alegando que houve bloqueio ou limitação do conteúdo postado por ele, bem como denunciando uma suposta prática de “shadow banning”, isto é, remoção de conteúdo sem o seu conhecimento.

Em recurso, o médico também sustentou que houve cerceamento de defesa e que a remoção dos vídeos e a limitação da visibilidade de seu canal foram realizadas sem a devida fundamentação jurídica.

O STJ manteve o entendimento das instâncias inferiores, apontando ser legítima a moderação de conteúdo por parte das plataformas digitais, quando fundamentada nos seus termos de uso e seguindo a legislação vigente, destacando que o art. 19 do Marco Civil da Internet não impede a remoção de conteúdos sem ordem judicial, desde que essa remoção seja legal e proporcional.

Foi rejeitada também a alegação da prática de “shadow banning” por ausência de comprovação, e o relator esclareceu que a liberdade de expressão, apesar de ser um direito fundamental, pode ser limitada com razoabilidade, principalmente para o combate à disseminação de desinformação.

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